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Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais 2024

Prevenção e combate aos incêndios rurais

Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais 2024

 

A Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais (DIVDIR) para o ano de 2024, visa garantir, em estreita coordenação com as entidades do SGIFR (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), a articulação interinstitucional, a articulação e a otimização do emprego operacional das entidades do SGIFR e dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV) e execução das operações no terreno dos meios operacionais de todas as instituições envolvidas.

A presente Diretiva aplica-se a todo o território continental e aos organismos e instituições que concorrem para a defesa da floresta contra incêndios, bem como a todos os que cooperam nesta missão, assegurando a adequada mobilização de meios de vigilância, terrestres e aéreos, bem como a articulação entre estes e a entidade responsável pela coordenação da vigilância - a GNR.

A DIVDIR encontra-se disponível para consulta no Portal da GNR.

Página atualizada em 11/07/2024

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