Carta Administrativa Oficial de Portugal
A Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2023 - CAOP2023 foi aprovada por despacho da Diretora-Geral do Território, datado de 08 de janeiro de 2024 e publicado no Aviso n.º 1901/2024 do Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, nos termos do disposto da alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012 de 13 de março.
A atual versão da carta administrativa resulta da publicação de vários diplomas e de outras correções descritas na lista de alterações introduzidas na CAOP 2023.
ACESSO
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Ficheiro | Descrição |
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Inf_Fonte_Troco_CAOP2023 | Informação das fontes associadas aos troços que compõem os limites. Para ser usada esta informação pode ser estabelecida uma relação entre a entidade geográfica TROCO (tipo linha) e a tabela, através do número do troço ("ID_TROCO"). |
Áreas das freguesias, municípios, distritos e país |
|
Informação extra | Informação relativa às freguesias e aos municípios, com a relação entre o DICOFRE e as respetivas designações constantes na CAOP em vigor. Estabelece ainda uma relação com os DICOFRE e designação anteriores à reorganização administrativa. |
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Área Administrativa (Polígonos) | Troços (Linhas)
Alterações ocorridas na CAOP 2014
Alterações decorrentes dos diplomas: Lei nº 11-A/2013 de 28 de janeiro, Lei nº 61/2012 de 5 de dezembro e Lei nº 56/2012 de 8 de novembro.
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Área Administrativa (Polígonos) | Troços (Linhas) - Açores (Grupo Ocidental)
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A Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) regista o estado da delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País.
A Assembleia da República é o organismo com competência, reconhecida por lei, para alterar e fixar limites administrativos.
A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela execução e manutenção da CAOP, de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março. As competências da DGT, em matéria de delimitação administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos.
Os limites administrativos constantes na CAOP têm origem em diversas fontes de dados.
Partindo da base de limites com origem nos Censos 2001, a CAOP tem vindo a ser atualizada com limites mais precisos, nomeadamente limites definidos nos diplomas de criação, extinção ou modificação de freguesias, limites constantes nas Secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica ou limites obtidos no âmbito dos Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA), através de acordo expresso por parte de todos os órgãos autárquicos envolvidos, dando origem às várias versões da CAOP publicadas anualmente desde 2001.
As últimas versões da CAOP foram estruturadas tendo por base o Catálogo de entidades descrito de acordo com as normas ISO e segundo um determinado modelo de dados. Os dados são administrados e geridos numa base de dados geográfica e são disponibilizados sem custos através de serviços de visualização e descarregamento.
Os atributos dos troços e das áreas administrativas foram harmonizados de acordo com o Projeto EuroBoundaryMap, versão 3.0 da Eurogeographics (EBM V3.0).
A CAOP constitui uma ferramenta imprescindível para a gestão do ordenamento do território e deve ser considerada por todos quantos têm intervenção nas várias áreas com ela relacionada.
A DGT continuará, em colaboração com as entidades competentes, a atualizar este importante instrumento de gestão do território. Todos os erros e omissões detetados serão corrigidos em futura versão da Carta Administrativa Oficial de Portugal.
À Direção-Geral do Território (DGT) compete, nos termos da alínea l) do art.º 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012, de 13 de março, promover em coordenação com outras entidades à elaboração e conservação da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).
Considerando que a fixação de limites administrativos é da competência exclusiva da Assembleia da República, nos termos da alínea n) do art.º nº 164 da Constituição da República Portuguesa, a DGT determinou rever os procedimentos respeitantes à atualização de limites administrativos representados na CAOP, entendendo-se que doravante deverão as autarquias locais, caso assim o entendam, promover e desencadear os trabalhos tendentes à definição dos limites administrativos a atualizar na CAOP, designados por Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA).
A DGT continuará a prestar todo o apoio técnico considerado pertinente, disponibilizando as seguintes orientações relativas a boas práticas com o objetivo de assegurar a normalização de procedimentos e a uniformização de descrições relativas aos novos limites administrativos a constar nos diplomas a publicar: Orientações para a execução de um PDA.