A entidade responsável pela atribuição dos códigos postais é a empresa Correios de Portugal, S.A. (CTT).
A entidade responsável pela criação dos códigos DICOFRE é o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A DGT apenas utiliza os DICOFRE na elaboração da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), não tendo responsabilidade pela criação do referido código ou qualquer outra intervenção.
Ordenação
60
Subtema
Loja
Novo regime jurídico?
Não