Não. A inscrição de dados na ficha de prédio não pode ser objeto de reclamação ou recurso.
Caso o titular cadastral detete algum lapso ou erro nos dados inscritos na ficha de prédio, deve promover a respetiva retificação através do procedimento de conservação cadastral.
Subtema
Disponibilização de informação
Novo regime jurídico?
Sim