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Submetido por Admin a 4 December 2023

O exercício de atividades e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial por pessoas coletivas depende da apresentação de mera comunicação prévia, junto da DGT, enquanto autoridade nacional de cadastro predial, e só pode ser feito através de TCP, inscrito na respetiva lista.

A lista das pessoas coletivas legalmente habilitadas ao exercício da atividade e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial encontra-se disponível para consulta na página de internet da DGT.

Atividade
Ordenação
16
Subtema
Sistema Nacional de Informação Cadastral e Carta Cadastral
Novo regime jurídico?
Sim

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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