A competência para reconhecimento da natureza pública ou privada de caminhos é matéria fora do leque de competências da DGT, pelo que não pode esta pronunciar-se sobre a matéria.
Para obtenção dessa informação, deve dirigir-se à câmara municipal da área em que se situa.
Ordenação
54
Subtema
Caminhos, ribeiras e cursos de água
Novo regime jurídico?
Sim