Depende, pois só os caminhos públicos dividem os prédios que atravessam.
É considerado caminho público aquele que integra o domínio público municipal e assim seja declarado pela câmara municipal, em certidão para o efeito.
É também público o caminho que assim seja declarado por tribunal.
Ordenação
53
Subtema
Caminhos, ribeiras e cursos de água
Novo regime jurídico?
Sim