Não. Dirimir conflitos sobre a titularidade de prédios é matéria que extravasa as atribuições e competências da Direção-Geral do Território, pelo que qualquer discordância ou conflito quanto à localização de qualquer estrema têm de ser sanados por recurso aos meios legalmente previstos, designadamente a via judicial.
Ordenação
51
Subtema
Titularidade de prédios
Novo regime jurídico?
Sim