Passar para o conteúdo principal
Submetido por Admin a

Não. Dirimir conflitos sobre a titularidade de prédios é matéria que extravasa as atribuições e competências da Direção-Geral do Território, pelo que qualquer discordância ou conflito quanto à localização de qualquer estrema têm de ser sanados por recurso aos meios legalmente previstos, designadamente a via judicial.

Atividade
Ordenação
51
Subtema
Titularidade de prédios
Novo regime jurídico?
Sim

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos