Não. A publicitação dos direitos que recaem sobre os prédios e respetivos titulares é matéria que extravasa o leque de atribuições e competências da Direção-Geral do Território.
Tendo presente que é o registo predial que tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios, sugere-se o contacto com uma conservatória do registo predial.
Ordenação
51
Subtema
Titularidade de prédios
Novo regime jurídico?
Sim