A demarcação cadastral deixou de ser feita conforme as Instruções técnicas para demarcação de prédios aprovadas pelo Despacho nº 63/MPAT/95. Consequentemente, a reimplantação/ recolocação de marcos deve ser feita em concordância com o proprietário ou proprietários dos prédios confinantes ou com o título, se o houver, nos termos das disposições do Código Civil.
Facultativamente, pode ser feita no sentido dos ponteiros do relógio.
Ordenação
49
Subtema
Localização de marcos e pontos de estrema
Novo regime jurídico?
Sim