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Submetido por Admin a 4 December 2023

Sim, pode. Os titulares cadastrais são responsáveis pela informação fornecida no âmbito dos trabalhos de execução cadastral, sendo-lhes imputáveis os encargos inerentes às operações de correção de erros ou omissões que se venham a revelar necessárias, incluindo os que resultem de incorreta demarcação.

Atividade
Ordenação
49
Subtema
Localização de marcos e pontos de estrema
Novo regime jurídico?
Sim

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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