Não. Nos termos do disposto no novo regime do cadastro predial, a demarcação dos prédios cadastrados é facultativa.
Todavia, as normas cadastrais não interferem com as normas do Código Civil sobre delimitação e demarcação (cfr. artigos 1353º a 1355º do Código Civil).
Ordenação
47
Subtema
Localização de marcos e pontos de estrema
Novo regime jurídico?
Sim