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Submetido por Admin a 4 December 2023

No caso dos prédios oriundos do CGPR (cadastro geométrico da propriedade rústica), nesta primeira fase, poderão ser identificados pelo distrito, concelho, freguesia, pelo número do prédio e pela secção cadastral, a informação que necessita consta da caderneta predial, emitida pelas finanças. Caso não tenha acesso a qualquer documento das finanças ou de outra entidade que lhe permita identificar o prédio na matriz cadastral, mas se souber onde se situa, pode tentar pesquisá-lo através do visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

No caso dos prédios oriundos das operações de cadastro, executadas ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 224/2007 de 31 de maio, as mesmas decorreram sem que tenha sido possível proceder-se à harmonização dos dados cadastrais com os das descrições prediais e das inscrições matriciais. Assim, poderá fazer a pesquisa de um prédio através do concelho e do número da declaração de titularidade correspondente, sendo possível consultar a área cadastrada no visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral. Os prédios para os quais não foi possível determinar a exata localização no decurso dos trabalhos de execução da operação de cadastro ficaram em situação de cadastro diferido (nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 224/2007) e, consequentemente, não se encontram representados no visualizador suprarreferido.

Para auxilio na consulta do visualizador pode aceder ao documento disponível aqui.

Atividade
Ordenação
43
Subtema
Localização de prédios
Novo regime jurídico?
Sim

Direção-Geral do Território
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1099-052 Lisboa
Portugal

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