Sim. Ao consultar os concelhos em regime de cadastro na Carta Cadastral, tem acesso à informação do ano ou anos em que foram realizados os trabalhos topográfico-cadastrais da respetiva operação, da data de entrada do concelho em regime de cadastro bem como da data de publicitação no jornal oficial do despacho que o determinou.
Ordenação
41
Subtema
Disponibilização de informação
Novo regime jurídico?
Sim