A harmonização dos prédios em regime de cadastro transitório, que consiste na articulação entre os dados cadastrais e os dados das descrições do registo predial e os das inscrições matriciais fiscais de cada prédio, faz-se nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
Ordenação
29
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim