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Submetido por Admin a 4 December 2023

A harmonização dos prédios em regime de cadastro transitório, que consiste na articulação entre os dados cadastrais e os dados das descrições do registo predial e os das inscrições matriciais fiscais de cada prédio, faz-se nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.

Atividade
Ordenação
29
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim

Direção-Geral do Território
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Portugal

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