Os prédios ficam na situação de cadastro transitório até que os respetivos proprietários promovam a harmonização dos dados cadastrais, dos dados das descrições prediais e dos das inscrições matriciais nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
Ordenação
28
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim