Sim. Os prédios em situação de cadastro transitório são considerados prédios cadastrados, integram a carta cadastral e estão sujeitos a operação de conservação.
Os dados de caracterização e de identificação dos prédios cadastrados em situação de cadastro transitório que não tenham correspondência na descrição no registo predial, gozam da presunção de serem os corretos quanto à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.
Ordenação
28
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim