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Submetido por Admin a 4 December 2023

Sim, se o fizer em representação do interessado e estiver expressa e inequivocamente mandatado para o efeito pelo titular cadastral (ou seu representante legal), por documento com assinatura certificada, ou se comprovar que é titular de interesse direto, pessoal e legítimo.

Atividade
Ordenação
24
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim

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1099-052 Lisboa
Portugal

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