Sim, se o fizer em representação do interessado e estiver expressa e inequivocamente mandatado para o efeito pelo titular cadastral (ou seu representante legal), por documento com assinatura certificada, ou se comprovar que é titular de interesse direto, pessoal e legítimo.
Ordenação
24
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim