Não. Os processos de execução ou de conservação cadastral tramitam integralmente em formato digital, através do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC).
Só podem aceder ao SNIC os TCP que detenham, cumulativamente:
- inscrição ativa na lista oficial dos técnicos de cadastro predial habilitados a exercer a atividade;
- credencial, válida, de acesso ao SNIC.
Ordenação
23
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim