Sim. Os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, a realizar por técnico de cadastro predial, desde que aqueles, cumulativamente:
- Sejam contíguos;
- Pertençam ao mesmo titular cadastral;
- Estejam localizados em área geográfica já cadastrada.
A operação de execução simples de cadastro predial é em regra voluntária, mas tem as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto , casos em que se torna obrigatória.
Ordenação
21
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim