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Submetido por Admin a

Sim. Os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, a realizar por técnico de cadastro predial, desde que aqueles, cumulativamente:

  1. Sejam contíguos;
  2. Pertençam ao mesmo titular cadastral;
  3. Estejam localizados em área geográfica já cadastrada.

A operação de execução simples de cadastro predial é em regra voluntária, mas tem as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto , casos em que se torna obrigatória.

Atividade
Ordenação
21
Subtema
Operações cadastrais
Novo regime jurídico?
Sim

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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