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Submetido por Admin a 4 December 2023

Sim. Os artigos 130º e seguintes do CIMI não foram revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2023 pelo que podem continuar a ser apresentadas reclamações das matrizes, nos serviços de finanças.

Porém, sempre que as alterações matriciais tenham fundamento em alterações ou retificação à configuração geométrica dos prédios, ainda que sem alteração de área, devem os serviços de finanças competentes notificar os respetivos titulares cadastrais de que essas alterações estão sujeitas ao procedimento de conservação cadastral estabelecido no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, através de técnico de cadastro predial (TCP).

Atividade
Ordenação
8
Subtema
Processos de conservação
Novo regime jurídico?
Sim

Direção-Geral do Território
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1099-052 Lisboa
Portugal

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