Não. O prazo fixado para a entrada em vigor do diploma que regula o regime jurídico do cadastro predial foi de 90 dias após a respetiva publicação em Diário da República.
Ou seja, o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, entrou em vigor a 21 de novembro de 2023.
Ordenação
2
Subtema
Enquadramento legal
Novo regime jurídico?
Sim