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Cadastro

Toda a informação sobre cadastro predial, acesso a serviços digitais, informação e apoio ao utilizador

O SNIC integra toda a informação relativa ao cadastro predial, identifica e disponibiliza os dados de caracterização e de identificação dos prédios inscritos na carta cadastral e assegura a gestão e a conservação do cadastro predial, em articulação com o registo predial e a matriz predial.

A atividade de cadastro predial, que compreende as operações de execução e de conservação de cadastro predial e de integração na Carta Cadastral, está liberalizada e é exercida pelos técnicos de cadastro predial legalmente habilitados que integrem a respetiva Lista TCP.

Em 20 de novembro de 2023, a Carta Cadastral de Portugal continental integrava prédios cadastrados de duas tipologias: prédios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR) e prédios em regime de cadastro predial experimental (CPE).

A primeira tipologia, predominantemente a sul do Tejo, teve por objeto prédios rústicos e alguns urbanos (parcelas) sem autonomia económica e jurídica, cadastrados em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica. Os prédios em CGPR eram identificados por referência - coincidente com a da matriz fiscal cadastral - ao distrito, concelho, freguesia, secção e artigo ou número de prédio. A segunda tipologia, vigorou apenas em sete concelhos: Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.

Teve por objeto prédios, sem distinção entre rústicos e urbanos e baldios. Os prédios eram identificados por referência ao número da Declaração de Titularidade (DT) por concelho. A partir de 21 de novembro de 2023 os prédios em regime de CGPR e de CPE ficaram convertidos para o regime do cadastro predial (art.º 79º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto).

Podem ser visualizados, com possibilidade de impressão gratuita da respetiva representação, no visualizador da Carta Cadastral que integra o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), da responsabilidade da DGT.

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