Sim. A partir da indicação do concelho, freguesia, secção e número do prédio rústico em CGPR, a DGT disponibiliza o serviço, que é pago, de fornecimento de coordenadas de marcos de propriedade e/ou de pontos de estrema.
- O pedido de coordenadas é feito à Loja (presencialmente ou por internet através do formulário de contacto), e tem de identificar o prédio por concelho, freguesia, secção e número, bem como juntar uma imagem do prédio com os pontos assinalados.
- Se não conseguir identificar o prédio ou não o conseguir localizar no terreno, sugere-se que recorra à ajuda profissional de um técnico de cadastro predial (TCP). A lista oficial de TCP´s está disponível para consulta em http://tcp.dgterritorio.gov.pt/procurar
Subtema
Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR)
Ordenação
80