A DGT certifica dados cadastrais?
Sim. No caso de prédios rústicos em regime de CGPR, a DGT pode certificar dados através dos seguintes tipos de certidão:
- Área de prédio;
- Configuração de prédio;
- Confrontações de prédio;
- Constituição de prédio;
- Histórico de prédio;
- Representação gráfica de determinado objeto.
As certidões, com exceção das de área e de histórico, incluem a representação gráfica do prédio em cópia ou extrato da secção cadastral, e os respetivos preços variam consoante o formato de representação seja A4, A3 ou A0.
O preço de emissão das certidões de histórico e de constituição de prédio está sujeito a prévio orçamento.
Pode consultar o preçário aqui.
A DGT não pode emitir certidões sobre os prédios em regime de cadastro predial experimental, em situação de cadastro transitório, porque as operações de execução cadastral decorreram sem que tenha sido possível proceder-se à harmonização dos dados cadastrais com os das descrições prediais e das inscrições matriciais.