Se estiverem representados em secção cadastral, sim.
A DGT não atesta a natureza, pública ou privada de caminhos, por ser matéria da competência municipal, mas pode emitir certidão sobre a representação de caminhos em prédio ou secção, à data da execução cadastral.
A simbologia de representação utilizada nas secções cadastrais, pode ser de: 1) vereda ou caminho de pé posto e 2) caminho para carros.
Subtema
Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR)
Ordenação
130