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O meu prédio fica dividido pelo caminho que o atravessa?

Depende, pois só os caminhos que estejam classificados como públicos dividem os prédios que atravessam.

É considerado caminho público aquele que integra o domínio público municipal e assim seja declarado pela câmara municipal, em certidão para o efeito, e que conste do cadastro, atualizado, do domínio público municipal.

É também público o caminho que assim seja declarado por tribunal e o que for da titularidade e seja administrado por pessoa coletiva de direito público.

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