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Quando é que a DGT emite parecer sobre PRA?

A DGT emite parecer técnico em PRA sempre que tal lhe é solicitado pelos serviços de finanças, com o envio do correspondente PRA, e se mostrem cumpridas as condições fixadas pela legislação em vigor, e que são:

  1. Solicitação do proprietário, por titular de comprovado interesse direto, pessoal e legítimo, ou por quem legalmente os represente, em impresso próprio da DGT, de emissão de parecer sem aguardar a primeira operação de renovação cadastral que ocorra na área em que o prédio se localiza;
  2. Pagamento das despesas associadas à pronúncia;
  3. Demarcação do prédio ou prédios, de acordo com as Instruções técnicas de demarcação aprovadas.

Legislação de suporte: nº 2 do artigo 133º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, CIMI, conjugado com o artigo 7º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, e Despacho nº 63/MPAT/95

Para mais informações consulte esta ligação.

A DGT

Direção-Geral do Território
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1099-052 Lisboa
Portugal

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