Não. Há prédios que por não terem sido caraterizados não estão cadastrados e, consequentemente estão em situação de cadastro diferido.
São prédios em situação de cadastro diferido:
- Aqueles que, abrangidos por uma operação de cadastro, ou não estavam demarcados ou não estavam adequadamente demarcados ou não foi possível caraterizar;
- Aqueles sobre que, à data da operação, incidiam processos judiciais ou sobre que houve desacordo dos proprietários quanto às respetivas estremam.
Subtema
Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira
Ordenação
270