Os prédios em situação de cadastro transitório ficam em regime de cadastro predial até que os respetivos proprietários promovam a harmonização dos dados das declarações de titularidade e os dados das descrições prediais e das inscrições matriciais nos termos que forem estabelecidos na legislação sobre conservação do cadastro predial.
Os prédios em situação de cadastro diferido podem ser caraterizados para efeito de serem considerados cadastrados nas condições e termos que venham a ser estabelecidas no regime de conservação do cadastro predial.
Subtema
Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira
Ordenação
280