Não. As declarações de titularidade referentes a prédios abrangidos por uma operação para execução de cadastro não podem ser alteradas, assim como não podem ser alteradas as inscrições dos prédios que ficaram em regime de cadastro transitório, devendo aguardar-se pelas regras que venham a ser definidas pelo regime de conservação do cadastro predial.
Subtema
Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira
Ordenação
310