Não. Não tendo o proprietário concretizado essas obrigações até à consulta pública, o prédio está na situação de cadastro diferido, aplicando-se-lhe o regime de conservação do cadastro predial que venha a ser aprovado.
Subtema
Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira
Ordenação
330