Posso obter cópia de uma declaração de titularidade?
Se for o respetivo declarante, sim, pode, por si ou através de representante.
Se não for o declarante, não. Os documentos com dados nominativos e dados pessoais são de acesso reservado porque abrangidos pela legislação de proteção de dados pessoais [alínea 1) do artigo 4º do Regulamento Geral de Proteção de Dados e nº 5 do artigo 6º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto].
Por isso, só a quem neles figura como titular do prédio, ou a quem inequivocamente tenha o seu consentimento expresso para a eles aceder, é facultada a informação correspondente, assegurado que esteja o pagamento prévio da respetiva taxa, aprovada pela Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto, no valor unitário de 5,61 €.
Não detendo consentimento expresso do declarante que permita o respetivo acesso, só serão fornecidos os quadros da declaração de titularidade que apresentam dados relativos ao prédio e não detenham qualquer informação classificada como pessoal.
O fornecimento de cópia de declaração de titularidade, nas condições suprarreferidas, deve ser solicitado através do respetivo formulário, acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte informação:
- autorização do declarante para acesso aos dados pessoais contidos na declaração de titularidade (caso a detenha);
- referência ao concelho e ao número da declaração de titularidade cuja cópia pretende.