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Posso obter uma ficha de prédio?

Prédios em CGPR

Sim. Para os prédios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica a emissão, pela DGT, de documento correspondente à ficha de prédio e sem dados pessoais, a menos que sejam do próprio, em suporte digital ou de papel, é requerida através do formulário, identificando o prédio por referência ao respetivo concelho, freguesia, secção e número de prédio.

A emissão depende do prévio pagamento da taxa, a apurar mediante orçamento.

Prédios em CPE:

Sim. Para os prédios em regime de cadastro predial experimental a emissão, pela DGT, de documento correspondente à ficha de prédio, em suporte digital ou de papel, é requerida através do formulário disponível para o efeito, identificando o prédio por referência ao respetivo concelho e número de Declaração de Titularidade.

A emissão depende do prévio pagamento da respetiva taxa, aprovada pela Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto, no valor unitário de 5,50€, conforme divulgado na página da DGT na internet.

A informação constante da ficha de prédio corresponde a:

  • configuração geométrica do prédio;
  • concelho de localização do prédio;
  • freguesia de localização do prédio;
  • número da declaração de titularidade associada ao prédio;
  • área de prédio em m2.

No caso de só pretender a informação relativa à configuração do prédio, pode imprimir a ficha, gratuitamente, a partir do visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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