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Como faço para agendar uma reunião com o gestor do processo de reclamação administrativa (PRA)?

O regime dos processos de reclamação cadastral não prevê a figura do gestor do procedimento, pelo que não é possível qualquer agendamento (artigos 130º a 133º do CIMI em conjugação com os artigos 6º e 7º do DL nº 172/95).

Os processos de reclamação administrativa são procedimentos sob a forma escrita e todas as informações, elementos de prova ou outros documentos considerados relevantes devem ser remetidos preferencialmente pelo Formulário de contactos ou por correio postal, mas apenas por um destes canais.

A DGT

Direção-Geral do Território
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1099-052 Lisboa
Portugal

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