Saiba o que muda no novo regime jurídico do cadastro predial
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O novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, publicado a 23 de agosto de 2023, introduziu alterações significativas nos modelos de execução e de conservação do cadastro em Portugal.
A simplificação, agilização e desmaterialização dos procedimentos de execução e conservação do cadastro predial permitem ao titular do prédio promover as alterações, através de técnico de cadastro predial responsável pela operação e com acesso habilitado a dados de suporte da carta cadastral.
Aceda à lista de técnicos de cadastro certificados no Portal dos Técnicos de Cadastro Predial
Nas páginas do Portal da DGT pode ter informação detalhada dos novos procedimentos, acesso às perguntas frequentes e outras informações relevantes.
Conheça o que mudou no Cadastro
Consulte o folheto sobre as etapas dos novos Processos de Conservação de Cadastro Predial
Para uma comunicação mais eficaz com a Direção-Geral do Território deve utilizar o formulário de contacto. Submeta as suas questões e verifique se recebeu a confirmação na sua caixa de email.
Navegue no Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) Este visualizador concebido e disponibilizado pela DGT assegura a integração de toda a informação relativa à propriedade fundiária com base no cadastro predial, permitindo a disponibilização dos dados de caracterização e de identificação dos prédios cadastrados, em articulação com o registo predial e com a inscrição matricial.
Consulte a 1ª alteração ao novo regime jurídico do cadastro predial realizado através do Decreto-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio.
Através do Decreto-Lei n.º 16/2025, de 18 de março, consulte a 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
Página atualizada em 18/03/2025