Conselho Coordenador de Cartografia
O Conselho Coordenador de Cartografia (CCC) é o órgão de coordenação da atividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia. O CCC foi criado e é regulado pelo Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/96, de 18 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de março, pelo Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de maio, pelo Decreto- Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto
O Conselho Coordenador de Cartografia é composto pelas seguintes entidades:
- Direção-Geral do Território
- Centro de Informação Geoespacial do Exército
- Instituto Hidrográfico
- Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
- Instituto Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
- Laboratório Nacional de Energia e Geologia
- Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
- Instituto de Mobilidade e Transportes, I.P.
- Infraestruturas de Portugal, S.A.
- Serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma da Madeira
- Serviço regional responsável pelas atividades de cartografia na Região Autónoma dos Açores
- Associação Nacional de Municípios Portugueses
- Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve