O portal iFAMA é um ponto único de entrada, gestão e resposta a denúncias da Agricultura, Mar e Ambiente, com um sistema de gestão documental desmaterializado.
Ao serem submetidas no Portal iFAMA, as reclamações e denúncias serão direcionadas para uma entidade parceira, quando a matéria se inclua no âmbito das suas competências, tendo o cidadão acesso a informação sobre o seu tratamento.
No âmbito da plataforma iFAMA, que tem por objetivo partilhar informação, não há de momento condições para rececionar esse tipo de denúncias, face ao facto de os elevados requisitos de proteção de dados destes denunciantes, que denunciam uma atividade com a qual têm ou tiveram uma relação profissional. Acresce que a legislação refere que este Canal de Denúncia deve ser independente e autónomo.
Mais informação em https://mec-anticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-protecao-de- denunciantes-de-infracoes/
Entidade passível de ser inspecionada/fiscalizada, ou seja, é uma entidade que poderá ser alvo de uma denúncia. Entidade denunciada. Entidade suspeita.
Entidades parceiras e suas estruturas regionais, caso haja e que fazem parte da plataforma iFAMA.