Como se concretiza uma proposta de AIGP?
A proposta de AIGP concretiza-se na sequência do seu envio à Direção-Geral do Território (DGT), atualmente através da plataforma SSAIGT AIGP. A submissão de proposta constituição de AIGP deve ser efetuada isoladamente, isto é, para cada proposta de constituição de AIGP deve ser efetuada a correspondente submissão.
Posteriormente, quando disponível, o envio da proposta de AIGP à DGT será efetuado através de plataforma dedicada, articulada com o Sistema de Submissão Automática de Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT).
A proposta deve conter:
- Identificação da entidade proponente da AIGP e respetivos contactos;
- Identificação do interlocutor da entidade proponente e respetivos contactos;
- Elementos instrutórios: RJRP Artº 13º:
- Memória descritiva e justificativa da proposta;
- Planta com a delimitação da área a intervencionar à escala 1:25000 (formato vetorial e imagem);
- Proposta de modelo de gestão, com indicação da entidade gestora já constituída ou a natureza jurídica da entidade a constituir;
- Prazo de apresentação da OIGP.