Homologação de cartografia
Para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes encontra-se sujeita a homologação.
O documento procedimentos para homologação de cartografia descreve todo o processo que permite obter a homologação para cartografia topográfica vetorial e de imagem.
Os princípios orientadores para a produção cartográfica podem ser consultados aqui.
Para se registar pela primeira vez como Requerente de Homologação aceder a Plataforma de Homologação.
A cartografia a submeter para homologação deverá ser acompanhada da respetiva ficha de metadados. A título de exemplo a DGT disponibiliza uma ficha modelo de metadados em formato XML e um PDF com orientações para o seu preenchimento.
A cartografia que já foi objeto de homologação pode ser consultada em Cartografia Homologada. A cartografia cujo processo de homologação decorreu antes da entrada em funcionamento da Plataforma de Homologação, pode ser consultada nesta listagem.
A cartografia topográfica oficial e homologada consta do Registo Nacional de Dados Geográficos, no Catálogo do SNIG.
Portaria n.º 114/2021 - Estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território.