A data relevante para o início é a do pagamento da taxa e a contagem dos dias do prazo termina no dia de envio ao requerente do ofício acompanhado do respetivo relatório com o resultado da avaliação da cartografia.
Se na data de pagamento da taxa, a cartografia e documentação do processo não tiverem sido entregues na DGT ou, tendo-o sido, tiverem lacunas ou deficiências que impeçam o início da verificação, a data que releva é a da entrega, em condições, de todos os elementos previstos nos procedimentos de homologação.
Se já com a verificação a decorrer se detetar alguma falha na cartografia ou documentação a mesma terá de ser suprida e a contagem do prazo suspende-se até à sua supressão. Se esta falha for de ordem a obrigar a recomeçar a verificação então a contagem do prazo recomeça do zero, com início na data da sua resolução.
O responsável técnico, nessa qualidade, elabora e assina o relatório técnico de execução. Terá de estar profissionalmente habilitado pela Ordem Profissional, inscrito no colégio adequado e deter o nível de qualificação exigido. No caso da Ordem dos Engenheiros é o colégio de Engenharia Geográfica e qualificação E2, para a Ordem dos Engenheiros Técnicos é o colégio de Engenharia Geográfica/Topográfica e qualificação Nível 2.