Aprovação de OIGP
Aprovação de OIGP
A Operação Integrada de Gestão da Paisagem é elaborada pela entidade gestora, disponibilizada para consulta e recolha de sugestões durante um prazo não inferior a 30 dias e submetida à apreciação dos proprietários e demais titulares de direitos reais, ou quem exerça poderes legais de representação, e produtores florestais abrangidos pela AIGP, em reunião expressamente convocada para o efeito e devidamente publicitada.
Após a realização da referida reunião a proposta de OIGP é submetida pela entidade gestora à DGT que convoca uma conferência procedimental, à qual preside, com a participação do ICNF, I. P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, das autarquias locais abrangidas, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., e das demais entidades públicas competentes em função da matéria.
Esta conferência procedimental tem caráter deliberativo e o respetivo parecer final obriga as entidades que nela participam. Aceda às atas das conferências procedimentais realizadas e ao respetivo DESPACHO de APROVAÇÃO.