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Quais são as fases de operacionalização de uma AIGP?

As AIGP têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização: planeamento, governança, propriedade rústica e apoios.

  • A delimitação da AIGP é feita por despacho conjunto e tem por base a proposta de critérios de elegibilidade, apresentados pela DGT em articulação com o ICNF, I. P., cuja identificação e ponderação constam do ato de constituição da AIGP.
  • A constituição da AIGP é publicada no Diário da República, publicitada mediante anúncio nos sites da DGT, do ICNF, I. P., e das autarquias locais das áreas territoriais abrangidas, sendo, ainda objeto de afixação por editais nas autarquias locais das áreas territoriais abrangidas.
  • Para a fase de planeamento, e na sequência imediata da constituição da AIGP pelo despacho conjunto e da celebração do protocolo com vista ao apoio à sua instalação e funcionamento, garantindo à entidade gestora a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a mobilização dos proprietários dos prédios rústicos, a elaboração das operações de cadastro e a elaboração da OIGP, inicia-se a operacionalização da AIGP mediante a elaboração da OIGP, a consulta aos proprietários e sua aprovação e finalmente a aprovação da OIGP por portaria.
  • Na fase de governança, uma vez aprovada a constituição a AIGP, procede-se à definição do modelo de governança, incluindo a tipologia e perfil da entidade gestora responsável por assegurar a gestão coletiva e executar a OIGP. No caso da entidade de gestão coletiva já se encontrar constituída, deve ajustar-se ao modelo preconizado pela AIGP.
  • Esta fase corresponde a todos os trabalhos necessários ao adequado conhecimento e gestão da propriedade rústica e mobilização dos proprietários, cabendo à entidade gestora promover as operações de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º do RJRP. Esta fase envolve ainda a identificação dos proprietários, mediante uma ampla divulgação da AIGP e envolve a concretização da adesão dos proprietários, com indicação dos que manifestarem intenção de não aderir, de forma voluntária, ao modelo de gestão da AIGP e dos prédios onde não foi possível identificar o proprietário.
  • Uma vez concluída a elaboração da OIGP e da sua submissão e aprovação da DGT, ficam reunidas as condições para a execução das ações previstas na OIGP e aceder à fase de apoios públicos dirigidos a estas áreas, tendo por base o estatuto de territórios vulneráveis e do regime jurídico da AIGP. A modalidade de financiamento será por via de Contrato-Programa Plurianual, de forma a garantir intervenções integradas. Preveem-se as seguintes tipologias de apoios:
    1. Funcionamento da entidade gestora, garantindo a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a operacionalização das ações no terreno, de acordo com o previsto na OIGP.
    2. Execução das ações previstas na OIGP, designadamente apoios: às ações de investimento florestais, agrícolas e silvopastoris; à manutenção e gestão, em complemento das operações de investimento; às ações de reabilitação e regeneração, incluindo manutenção das faixas de vegetação ripícola e ações transversais em linhas de água; à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas; e às ações de valorização e desenvolvimento das economias locais.

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