Sim, qualquer pessoa singular ou coletiva desde que:
- seja proprietária de prédio rústico integrado nos territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro);
- pretenda adquirir prédio rústico (ou parte), também integrado nos territórios vulneráveis.
Ordenação
2
Subtema
EO
Novo regime jurídico?
Não