Programa de Transformação da Paisagem
Estratégia para uma intervenção integrada nos territórios da floresta
O Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 49/2020, de 24 de junho define uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio.
O PTP tem uma visão integrada e uma ação reformista inovadora em vários eixos:
- Planeamento dos territórios da floresta como referencial de uma nova economia dos territórios rurais de baixa densidade;
- Valorização do capital natural e a aptidão dos solos;
- Promoção da resiliência do território;
- Assegurar maiores rendimentos e sustentabilidade económica, através de processos participados e colaborativos de base local e da capacitação de atores e instituições;
- Incentivar os produtores a melhorar a gestão das suas explorações e desenhar a paisagem desejável para dar resposta aos desafios das alterações climáticas.
A execução do Programa de Transformação da Paisagem no médio e longo prazos é efetuada através de quatro medidas programáticas: Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP); Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e as respetivas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP); os Condomínios da Aldeia; e Emparcelar para Ordenar.
A Direção-Geral do Território (DGT), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) são as entidades envolvidas no planeamento e acompanhamento das medidas programáticas.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2024, de 30 de outubro
Altera o Programa de Transformação da Paisagem, clarifica o modelo de financiamento das Operações Integradas de Gestão da Paisagem e autoriza a realização da despesa e assunção de encargos plurianuais. - Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024, de 27 de setembro
Mandata os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da coesão -territorial, da justiça, do ambiente e da agricultura a apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta 2025. - Concurso a decorrer até 12 de setembro de 2024 - Procedimento n.º 17250/2024, de 19 de agosto - Aquisição de serviços para elaboração dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Peneda-Gerês, da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga e da Serra de São Mamede e Terras de Nisa.
- Orientação Técnica sobre as regras e os procedimentos dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a atribuir às Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) - C08-i01.01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis OT Nº 3/C08-i01.01/2022 "Operações Integradas de Gestão da Paisagem".
- Foi aprovado o Despacho n.º 5691/2023, de 18 de maio, que determina a elaboração de mais seis novos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), que irão abranger os territórios da Serra da Estrela, das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva, das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono, da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso, da Terra Fria Transmontana e do Planalto da Beira Transmontana, dando continuidade ao objetivo do Governo de promover a realização de estudos para apoio à elaboração de 20 programas de reordenamento e gestão da paisagem até 2024.
- Aviso n.º 16954/2022, de 31 de agosto - prazo prorrogado até 29 de novembro
Candidaturas ao apoio financeiro a projetos que visem a valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do PRGP das Serras de Monchique e Silves. - A 14 de janeiro foi aprovado o Decreto-Lei nº 16/2022, que introduz alterações ao regime jurídico da reconversão da paisagem (RJRP), que altera e republica o Decreto-Lei nº 28-A/2020, de 26 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem (RJRP).
No cumprimento do Aviso n.º 29047/2024/2 - Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24 o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas deu início ao período de discussão pública da Proposta do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem do Pinhal Interior Sul e respetivo relatório ambiental, durante de 30 dias, até ao dia 15 de fevereiro de 2025.
Durante este período, os documentos encontrar-se-ão disponíveis para consulta dos interessados no Portal Participa e no portal da Direção-Geral do Território e podem ainda ser consultados nas instalações das Câmaras Municipais de Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação.
Consulte os documentos: