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Submetido por Admin a 28 February 2024

Através da aplicação da Lei nº93/2021, relativamente à proibição de retaliação contra o denunciante, sem prejuízo de regimes especiais que garantam maior proteção, não permitindo, nomeadamente a inversão do ónus da prova e presumindo que as práticas de determinados atos, nos 2 anos posteriores à denúncia ou divulgação, são motivados pela sua apresentação.

Atividade
Ordenação
9
Subtema
Denúncia
Novo regime jurídico?
Não

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1099-052 Lisboa
Portugal

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