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Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
Sétima alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/96, de 18 de maio, 59/2002, de 15 de março, 202/2007, de 25 de maio, 180/2009, de 7 de agosto, 84/2011, de 20 de junho, e 141/2014, de 19 de setembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, incluindo a cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais.
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional. Procede à quarta alteração e republica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio.
Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada
Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada
Proteção de dados pessoais
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
Subdelega competências na Diretora-Geral do Território, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião
Aprova o relatório de diagnóstico e as medidas de atuação para a valorização do território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa
Altera a Portaria nº 219/2016, de 9 de agosto (UC)

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