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Dados Abertos

Diretiva Dados Abertos

Entidades da Administração Pública têm 16 meses para disponibilizarem de forma aberta os Conjuntos de Dados de Elevado Valor de acordo com o Regulamento de Execução recentemente publicado

 

Na sequência da publicação da Diretiva (UE) 2019/1024 sobre dados abertos e reutilização de informação do setor público, transposta para o direito nacional pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, foi publicado no dia 20.01.2023 o Regulamento de Execução desta Diretiva  (n.º 2023/138), que estabelece uma lista de conjuntos específicos de dados de elevado valor e as disposições relativas à respetiva publicação e reutilização.

O principal objetivo do estabelecimento da lista de conjuntos de dados de elevado valor consiste em assegurar que os dados públicos com maior potencial socioeconómico sejam disponibilizados para reutilização com um mínimo de restrições legais e técnicas e de forma gratuita.

De facto, certos dados produzidos pelo setor público são particularmente interessantes para quem desenvolve serviços e aplicações de valor acrescentado. Por exemplo, a reutilização de conjuntos de dados de mobilidade ou de geolocalização de edifícios pode abrir oportunidades de negócio para os setores da logística ou dos transportes, bem como melhorar a eficiência da prestação de serviços públicos, como é o caso da utilização dos fluxos de tráfego para tornar os sistemas de transporte mais eficientes.

Uma maior disponibilidade de vários conjuntos de dados estatísticos (e.g. mercado de trabalho, demografia, produção industrial) facilitará a previsão do impacto de medidas políticas em diferentes áreas. Além disso, os dados abertos das empresas aumentarão a transparência do mercado, permitindo uma melhor alocação do investimento privado ou do apoio público.

Conjuntos de dados como dados de observação meteorológica, dados de radar, qualidade do ar e contaminação do solo e dados de níveis de ruído são muito importantes em termos de investigação e inovação, bem como para a formulação de políticas mais bem informadas, especialmente na luta contra a mudança climática e seus impactes, nomeadamente na qualidade de vida.

Uma aplicação harmonizada das condições de reutilização de conjuntos de dados de elevado valor requer uma especificação técnica aplicável à disponibilização dos conjuntos de dados num formato legível por máquina e por intermédio de interfaces de programação de aplicações (IPA). A disponibilização de conjuntos de dados de elevado valor em condições ideais permite reforçar as políticas de livre acesso aos dados nos Estados-Membros, com base nos princípios de facilidade de localização, acessibilidade, interoperabilidade e reutilização.

O anexo I da Diretiva define os temas dos conjuntos de dados de elevado valor, através de uma lista de seis categorias de dados temáticos: Geoespacial, Observação da Terra e do Ambiente, Meteorológica, Estatística, Empresas e Propriedade de Empresas.

O regulamento de execução agora publicado dispõe de um anexo em que para cada uma das seis categorias temáticas são identificados o âmbito dos conjuntos de dados (e.g. conjuntos específicos de dados, granularidade e principais atributos) e as disposições relativas à sua publicação e reutilização.

De destacar que no caso dos temas que envolvem informação geográfica as disposições estabelecidas apontam para o que é definido pela Diretiva INSPIRE e suas disposições de execução.

Este regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

A Diretiva (UE) 2019/1024 define os conjuntos de dados de elevado valor como “documentos detidos por um organismo do setor público, cuja reutilização está associada a importantes benefícios para a sociedade, o ambiente e a economia”.

O estudo e a investigação bem como a experiência mostraram que, para que a informação do setor público tenha um impacto positivo na economia, os dados públicos devem estar disponíveis, por defeito, o mais amplamente possível. No entanto, a persistência de barreiras técnicas, legais e financeiras leva a uma situação em que a informação do setor público na Europa não é suficientemente utilizada, apesar das políticas e legislação da UE estarem em vigor há quase 20 anos e de investimentos consideráveis terem sido feitos ao nível nacional.

A Diretiva de Dados Abertos vem reforçar as regras existentes sobre formatos, permitindo diversos cenários de reutilização, incluindo dados dinâmicos fornecidos em tempo real. A diretiva aborda práticas exclusivas que restringem a disponibilidade de dados do setor público além de acordos exclusivos explícitos. As novas regras permitem limites mais rígidos à cobrança, removendo custos proibitivos como barreira ao reaproveitamento.

De acordo com a Diretiva, os conjuntos de dados de elevado valor devem ser:

  • Disponibilizados gratuitamente (*);
  • Legíveis por máquina;
  • Acessíveis através de Interfaces de Programação de Aplicações (IPA);
  • Fornecidos sob a forma de descarregamento em bloco, sempre que se justifique.

(*) A disponibilização sem encargos não se aplica aos conjuntos específicos de dados de elevado valor na posse de:

  • Empresas públicas, quando conduza a uma distorção da concorrência nos mercados relevantes;
  • Bibliotecas, incluindo bibliotecas universitárias, museus ou arquivos;
  • Organismos do setor público que são obrigados a gerar receitas para cobrir uma parte substancial dos seus custos relacionados com o desempenho das suas missões de serviço público, quando tenha um impacto substancial no respetivo orçamento, até ao termo do prazo de dois anos após a entrada em vigor do ato delegado da Comissão Europeia.

High-value datasets: Questions and Answers  (2023). Shaping Europe’s digital future website, DG CONNECT, European Commission. Acedido em janeiro, 27, 2023 de https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/faqs/high-value-datasets-questions-and-answers.

O anexo I da Diretiva (UE) 2019/1024 define as categorias temáticas dos conjuntos de dados de elevado valor, e o Regulamento de Execução (EU) 2023/138 estabelece os conjuntos de dados específicos em cada uma das seis categorias de dados temáticos:

  1. Geoespacial (e.g. Unidades administrativas, Toponímia, Endereços, Edifícios e Parcelas cadastrais);
  2. Observação da Terra e do Ambiente (e.g. Hidrografia; Sítios protegidos; Altitude; Geologia; Ocupação do solo; Instalações de monitorização do ambiente; Zonas de risco natural; Distribuição das espécies.);
  3. Meteorológica (e.g. dados de observações medidos por estações meteorológicas, observações validadas (dados climáticos), alertas meteorológicos, dados de radar e dados do modelo de previsão meteorológica numérica);
  4. Estatística (e.g. conjuntos de dados estatísticos, com exceção dos microdados, relativos às obrigações de comunicação de informações estabelecidas nos atos jurídicos enumerados no regulamento, como por exemplo população, fecundidade, mortalidade, despesas correntes com cuidados de saúde, pobreza, desigualdade, emprego, desemprego.);
  5. Empresas e Propriedade de Empresas (e.g. conjuntos de dados com informações de base sobre as empresas e documentos das empresas - nome da empresa, estatuto da empresa, data de registo, endereço da sede social, forma jurídica, número de registo, Estado-Membro onde a empresa está registada, atividade/atividades - bem como as contas a nível de cada empresa);
  6. Mobilidade (e.g. conjuntos de dados e atributos estabelecidos na categoria temática INSPIRE “Redes de Transporte”).

O Regulamento de execução agora publicado identifica para cada uma das seis categorias temáticas:

  • Âmbito dos conjuntos de dados – conjuntos de dados, granularidade e principais atributos (no caso das categorias temáticas Geoespacial, Observação Da Terra e do Ambiente e Mobilidade remete para os temas da Diretiva INSPIRE e suas disposições de execução; para a categoria Meteorológica estabelece a granularidade e os atributos; na Estatística remete para as obrigações de comunicação de informações estabelecidas nos respetivos atos jurídicos; para a categoria temática Empresas e Propriedade de Empresas  enumera as informações de base sobre as empresas e os principais atributos requeridos);
  • Disposições relativas à sua publicação e reutilização (e.g. licenças abertas; formatos abertos; especificações dos metadados; atualidade e frequência de atualização; descrição dos dados; vocabulários e taxonomias controlados).

High-value datasets: Questions and Answers  (2023). Shaping Europe’s digital future website, DG CONNECT, European Commission. Acedido em janeiro, 27, 2023 de https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/faqs/high-value-datasets-questions-and-answers.

A Comissão Europeia consultou uma ampla gama de sectores interessados que representam diferentes produtores e utilizadores de dados, com o objetivo de identificar os conjuntos de dados específicos em cada uma das seis categorias identificadas na Diretiva.

Paralelamente, foi realizado um Estudo de Apoio à Avaliação de Impacto da lista de Conjuntos de Dados de Elevado Valor a disponibilizar no âmbito da Diretiva Dados Abertos, que mapeou toda a legislação relevante a nível europeu por forma a identificar campos de dados já abrangidos pelas regras da UE. O estudo avaliou então o grau em que cada conjunto de dados poderia de facto ser considerado de “alto valor”, de acordo com os critérios de avaliação enumerados no artigo 14.º, n.º 2, da Diretiva Dados Abertos.

High-value datasets: Questions and Answers  (2023). Shaping Europe’s digital future website, DG CONNECT, European Commission. Acedido em janeiro, 27, 2023 de https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/faqs/high-value-datasets-questions-and-answers.

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