Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional. Procede à quarta alteração e republica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio.
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática, SSAIGT de submissão eletrónica destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República.
Aprova o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e revoga o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
Quinta alteração e republicação da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, relativa ao processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido.
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional.
Regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) e revoga a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro.
Sétima alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/96, de 18 de maio, 59/2002, de 15 de março, 202/2007, de 25 de maio, 180/2009, de 7 de agosto, 84/2011, de 20 de junho, e 141/2014, de 19 de setembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, incluindo a cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais.
Regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.