Sim, pode. Um TCP pode tratar da atualização/conservação cadastral e matricial, se for contratado para o efeito e tiver procuração para intervir em representação do proprietário (sujeito passivo ou comprovado titular de interesse direto, pessoal e legítimo, conforme consta do artigo 130º do CIMI).
Ordenação
11
Subtema
Processos de conservação
Novo regime jurídico?
Sim